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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso Especial. Art. 460 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Verifica-se que o tema inserto no artigo 460 do Código de Processo Civil não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial, nos termos da Súmula 211 desta Corte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Foro especial por prerrogativa de função: o novo artigo 84 do Código de Processo Penal

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Maio de 2022 - 13:05
Valoração da prova e o livre convencimento motivado no sistema processual brasileiro
O problema da valoração da prova e sua relação com a verdade dos fatos é uma tormenta mesmo nos dias de hoje para a Teoria Geral do Processo e, mesmo para a Teoria Geral do Direito. Mas, a existência da fundamentação da sentença e do livre convencimento motivado traçam os limites da apreciação das provas no processo civil contemporâneo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 15:21
Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação: nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre a nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2017 - 15:50
Protagonismo dos Direitos Femininos: uma reflexão sobre o Empoderamento da mulher e a luta por reconhecimento de Direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

É importante ter presente que a busca pelos Direitos femininos é uma árdua tarefa até os dias atuais. As relações de gêneros, desde os primórdios, sempre foi uma questão de discursão na sociedade, buscando compreender se o direito à igualdade é assegurado, é exercido ou se é apenas uma norma formal positivada. Além disso, há de se falar na necessidade do reconhecimento da mulher como sujeito de direto, nada mais sendo, aquele que se imputa de direitos e deveres através da lei. Ao longo dos anos, as mulheres sofreram inúmeras opressões perante a sociedade e no âmbito familiar, fator ao qual levava a camuflagem dos direitos das próprias. A árdua tarefa de ser protagonista no meio são frutos dos reflexos de um Brasil arcaico, ao qual a mulher busca direitos e isonomia perante o meio que vive, porém para que isso ocorra, medidas socioeducativas e intervenções devem ser necessárias.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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